O Salário-Maternidade é um direito de empregadas, autônomas, MEIs, desempregadas e trabalhadoras rurais. Se o INSS negou, atrasou ou pagou menos do que devia, a Justiça pode garantir o que é seu. A análise é 100% gratuita.
O benefício não é exclusivo de empregadas com carteira assinada. Autônomas, MEIs, desempregadas e trabalhadoras rurais também podem ter direito — cada categoria com suas regras específicas.
Não precisa de carência. O benefício equivale ao salário integral e é pago pela empresa (reembolsada pelo INSS). Demitida durante a gravidez? Há estabilidade e direito ao salário-maternidade.
Sem carênciaPrecisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do parto. O valor é calculado com base na média das contribuições dos últimos 12 meses.
Carência de 10 mesesA MEI é contribuinte individual e tem direito ao salário-maternidade após 10 meses de contribuição. Muitas MEIs desconhecem esse direito e perdem o benefício.
Carência de 10 mesesNão precisa ter contribuído ao INSS, mas deve comprovar 10 meses de atividade rural. O valor é de 1 salário mínimo pelo período de 120 dias.
Sem contribuição ao INSSO INSS nega o Salário-Maternidade por vários motivos, muitos deles contestáveis. Veja os casos mais comuns que chegam ao escritório.
Negação por suposta falta de carência, qualidade de segurada ou problema no cadastro. Em muitos casos, a negação é equivocada e pode ser revertida com a documentação correta.
A empregada demitida sem justa causa durante a gravidez tem direito à estabilidade e ao salário-maternidade mesmo após a demissão. O INSS paga o benefício nesses casos.
O cálculo do INSS pode desconsiderar meses de contribuição mais altos ou usar uma média desatualizada. Uma revisão pode aumentar significativamente o valor recebido.
Quem adota ou obteve a guarda judicial de criança também tem direito ao salário-maternidade. O prazo varia conforme a idade da criança na data da adoção.
Estava desempregada quando deu à luz? Se estava no período de graça (até 12 meses após a última contribuição), ainda pode ter direito ao benefício.
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Analisar meu caso →O Salário-Maternidade tem prazo para ser requerido. Após o parto ou adoção, quanto antes for solicitado, maior o período coberto pelo benefício.
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