Direito Previdenciário

O INSS negou seu Salário-Maternidade? É possível reverter

O Salário-Maternidade é um direito de empregadas, autônomas, MEIs, desempregadas e trabalhadoras rurais. Se o INSS negou, atrasou ou pagou menos do que devia, a Justiça pode garantir o que é seu. A análise é 100% gratuita.

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Entenda o benefício

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

O benefício não é exclusivo de empregadas com carteira assinada. Autônomas, MEIs, desempregadas e trabalhadoras rurais também podem ter direito — cada categoria com suas regras específicas.

Empregada com Carteira Assinada

Não precisa de carência. O benefício equivale ao salário integral e é pago pela empresa (reembolsada pelo INSS). Demitida durante a gravidez? Há estabilidade e direito ao salário-maternidade.

Sem carência

Autônoma e Contribuinte Individual

Precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do parto. O valor é calculado com base na média das contribuições dos últimos 12 meses.

Carência de 10 meses

Microempreendedora Individual (MEI)

A MEI é contribuinte individual e tem direito ao salário-maternidade após 10 meses de contribuição. Muitas MEIs desconhecem esse direito e perdem o benefício.

Carência de 10 meses

Trabalhadora Rural (Segurada Especial)

Não precisa ter contribuído ao INSS, mas deve comprovar 10 meses de atividade rural. O valor é de 1 salário mínimo pelo período de 120 dias.

Sem contribuição ao INSS
Situações frequentes

Você pode ter direito se…

O INSS nega o Salário-Maternidade por vários motivos, muitos deles contestáveis. Veja os casos mais comuns que chegam ao escritório.

INSS negou o benefício

Negação por suposta falta de carência, qualidade de segurada ou problema no cadastro. Em muitos casos, a negação é equivocada e pode ser revertida com a documentação correta.

Demitida durante a gravidez

A empregada demitida sem justa causa durante a gravidez tem direito à estabilidade e ao salário-maternidade mesmo após a demissão. O INSS paga o benefício nesses casos.

Valor pago a menor

O cálculo do INSS pode desconsiderar meses de contribuição mais altos ou usar uma média desatualizada. Uma revisão pode aumentar significativamente o valor recebido.

Adoção ou guarda judicial

Quem adota ou obteve a guarda judicial de criança também tem direito ao salário-maternidade. O prazo varia conforme a idade da criança na data da adoção.

Desempregada no momento do parto

Estava desempregada quando deu à luz? Se estava no período de graça (até 12 meses após a última contribuição), ainda pode ter direito ao benefício.

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Atenção

Não deixe o prazo de requerer passar

O Salário-Maternidade tem prazo para ser requerido. Após o parto ou adoção, quanto antes for solicitado, maior o período coberto pelo benefício.

120 dias duração padrão do benefício — podendo chegar a 180 dias em empresas aderentes
5 anos de retroativo que pode ser cobrado judicialmente após o requerimento
R$0 de análise custo da avaliação inicial do seu caso com o escritório
Se o INSS negou ou atrasou o pagamento, você pode cobrar os valores retroativamente. Quanto antes agir, mais completo será o período coberto. A análise é gratuita.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente conforme a legislação previdenciária vigente.

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