A Aposentadoria Rural garante benefício a quem trabalhou na agricultura, pecuária ou pesca, muitas vezes sem precisar de contribuições ao INSS. Se o pedido foi negado ou nunca foi feito, a análise é 100% gratuita.
A Aposentadoria Rural tem regras próprias e mais favoráveis do que a urbana. O maior diferencial: não exige contribuições mensais ao INSS — basta comprovar o trabalho rural.
60 anos para homens e 55 anos para mulheres — 5 anos a menos do que a aposentadoria urbana. Uma vantagem importante para quem viveu no campo.
Idade menor que a urbanaComprovação de 15 anos de trabalho rural em regime de economia familiar ou como empregado rural. Não é preciso ter contribuído ao INSS durante esse período.
Documentação é o ponto críticoA lei reconhece diferentes formas de trabalho rural. Veja se você ou um familiar se encaixa em alguma dessas categorias.
Quem trabalha em terra própria ou arrendada com a família, sem empregados fixos. Inclui pequenos agricultores, meeiros, parceiros, arrendatários e sitiantes.
Quem trabalhou com carteira assinada em fazendas, sítios ou propriedades rurais. Os períodos com registro contam normalmente para a carência.
Pescador que exerce a atividade de forma artesanal, individualmente ou com a família. É equiparado ao trabalhador rural para fins de aposentadoria.
Quem vive da extração vegetal, como seringueiros, castanheiros e outros trabalhadores em regime de economia familiar na floresta.
O cônjuge e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com o segurado especial também são considerados segurados especiais e podem se aposentar.
Cada caso tem particularidades. Conte sua situação e o Dr. Helder analisa se você ou seu familiar tem direito.
Analisar meu caso →Muitos trabalhadores rurais desconhecem que têm direito mesmo sem ter pago o INSS. Cada mês sem solicitar é retroativo perdido.
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Não precisa ter toda a documentação agora. Basta descrever a situação. A análise é sigilosa, gratuita e sem nenhum compromisso.