Direito Previdenciário

Não pode mais trabalhar? O INSS tem a obrigação de te amparar

A Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) é um direito de quem perdeu definitivamente a capacidade de trabalhar. Se o INSS negou, cessou ou demorou, é possível reverter pela Justiça. A análise é 100% gratuita.

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Entenda o benefício

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

Um benefício mensal e vitalício concedido a quem foi considerado definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade que garanta sustento próprio.

Incapacidade permanente

Diferente do Auxílio-Doença (temporário), a Aposentadoria por Invalidez se aplica quando não há perspectiva de recuperação ou reabilitação profissional.

Adicional de 25% por assistência

Quem necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

Pode vir do Auxílio-Doença

Se durante o Auxílio-Doença a perícia concluir que a incapacidade é permanente, o benefício é convertido automaticamente em Aposentadoria por Invalidez.

Situações frequentes

Você pode ter direito se…

O INSS nega ou reverte a Aposentadoria por Invalidez com frequência, mesmo em casos de incapacidade documentada. Veja as situações mais comuns.

INSS negou o benefício

A perícia do INSS concluiu que você tem capacidade de trabalhar, mas você e seu médico discordam? É possível contestar o laudo pericial na Justiça.

Benefício cessado indevidamente

O INSS cancelou a aposentadoria após perícia de revisão, mas a incapacidade permanece? A cessação pode ser revertida com novo laudo e ação judicial.

Doença grave ou degenerativa

Câncer, esclerose múltipla, AVC com seqüelas, insuficiência renal crônica, doenças neuromusculares e outras condições que impedem qualquer trabalho.

Acidente com seqüelas permanentes

Acidente de trabalho, de trânsito ou doméstico que deixou seqüelas permanentes incapacitantes — mesmo que o INSS tenha concedido apenas o Auxílio-Acidente.

Transtorno mental incapacitante

Esquizofrenia, transtorno bipolar grave, dependência química severa e outros transtornos que tornam definitivamente inviável qualquer atividade profissional.

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Cada mês sem o benefício é dinheiro e dignidade perdidos

Quem está incapacitado permanentemente não pode aguardar. A Data de Início do Benefício (DIB) pode ser retroativa, mas o prazo é limitado.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente conforme a legislação previdenciária vigente.

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