Os dependentes do segurado falecido têm direito à Pensão por Morte pelo INSS. Se o benefício foi negado, cancelado ou calculado errado, é possível reverter pela Justiça. A análise é 100% gratuita.
A lei define categorias de dependentes em ordem de preferência. A existência de dependentes de uma categoria exclui as seguintes, com algumas exceções.
Esposo, esposa, companheiro ou companheira em união estável. Após a Reforma de 2019, o prazo de recebimento varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.
1ª classe de dependentesFilhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. Filhos com deficiência intelectual ou mental têm direito vitalício enquanto durar a incapacidade.
1ª classe de dependentesOs pais do segurado falecido têm direito caso não haja dependentes de 1ª classe (cônjuge e filhos) e se comprovarem dependência econômica do filho falecido.
2ª classe de dependentesIrmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não haja dependentes de 1ª e 2ª classe e que comprovem dependência econômica do segurado.
3ª classe de dependentesO INSS nega ou calcula mal a Pensão por Morte em muitos casos. Veja as situações mais comuns que chegam ao escritório.
Negativa por alegada ausência de qualidade de segurado do falecido ou não reconhecimento da dependência econômica. Em muitos casos, é possível reverter com a documentação correta.
O INSS cancelou o benefício alegando que o dependente perdeu o direito, mas você discorda? A cessação pode ser contestada administrativamente ou na Justiça.
O INSS não reconheceu a união estável por falta de documentos? É possível comprovar o relacionamento por outros meios — fotos, contas conjuntas, testemunhos — na Justiça.
O valor da pensão pode ter sido calculado sobre uma salário de benefício desatualizado ou com aplicação de regras equivocadas da Reforma de 2019. Uma revisão pode aumentar o valor.
O falecido estava desempregado ou havia saído do mercado formal? O período de graça pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses após a última contribuição.
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Analisar meu caso →A Pensão por Morte tem carência zero — não é preciso que o segurado tenha contribuído por um mínimo de meses se o óbito decorreu de acidente. E o retroativo tem limite de prazo.
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