A rescisão contratual é um momento delicado tanto para o empregado quanto para a empresa. Afinal, ela marca o encerramento de uma relação jurídica e trabalhista, sendo cercada por regras específicas e direitos garantidos pela legislação brasileira. Neste artigo, preparado por Helder Matos, Advogado Previdenciário e Trabalhista, você vai entender tudo sobre o tema, de forma clara e acessível.
É fundamental compreender que existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho. Cada um deles possui regras próprias, além de implicações distintas em relação aos valores a serem pagos ao colaborador. Por isso, saber exatamente como funciona esse processo é essencial para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da lei.
Além disso, conhecer os direitos do trabalhador e os deveres da empresa é uma maneira de prevenir conflitos e promover uma saída justa e segura para ambas as partes. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema.

O que é rescisão contratual?
A rescisão contratual é o ato de finalizar o vínculo empregatício entre empregado e empregador. Esse encerramento pode ocorrer por diversos motivos, como decisão do funcionário, iniciativa da empresa, término de contrato por prazo determinado ou até por justa causa.
Independentemente do motivo, a rescisão de contrato de trabalho exige o cumprimento de formalidades legais. Além disso, ela deve respeitar os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
Existem diferentes formas de rescisão contratual, e cada uma delas define quais verbas o trabalhador terá direito a receber. Vamos ver as principais:
1. Demissão sem justa causa
Quando a empresa decide encerrar o contrato de forma unilateral e sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, configura-se a demissão sem justa causa. Neste caso, o colaborador tem direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Guias para solicitação do seguro-desemprego.
Esse tipo de rescisão é um dos mais comuns e exige atenção para o correto cálculo das verbas rescisórias.
2. Pedido de demissão
Aqui, é o trabalhador quem decide encerrar o vínculo. Nessa hipótese, ele também tem direito a receber algumas verbas, mas perde o acesso a alguns benefícios. São devidos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional.
Por outro lado, o empregado não poderá sacar o FGTS nem receber o seguro-desemprego. Ainda, caso não cumpra o aviso prévio, poderá ter esse valor descontado da rescisão.
3. Demissão por justa causa
A justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, como insubordinação, desídia ou violação de normas internas.
Neste cenário, os direitos do colaborador são reduzidos, sendo devidos apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3.
É importante que a empresa tenha provas concretas da infração para aplicar a justa causa de forma legítima.
4. Rescisão indireta
Esse tipo de rescisão contratual é uma iniciativa do trabalhador, mas ocorre quando é a empresa quem descumpre as obrigações do contrato — como atrasos salariais recorrentes, assédio moral ou exigência de atividades fora das previstas.
A rescisão indireta garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. No entanto, é recomendável procurar orientação jurídica para formalizar corretamente o processo.
5. Término do contrato por prazo determinado
Nos contratos temporários ou com prazo estabelecido, o término natural do período não configura demissão. Ao fim do contrato, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Saque do FGTS (sem multa);
- Não há direito ao seguro-desemprego.
Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, deverá pagar uma indenização ao trabalhador correspondente à metade dos dias restantes.
6. Acordo entre as partes
Desde a Reforma Trabalhista, é possível a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o trabalhador e a empresa entram em consenso para encerrar o contrato. Os direitos são:
- Metade do aviso prévio indenizado;
- Metade da multa do FGTS (20%);
- Saque de até 80% do FGTS;
- Não há direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade exige cuidado para não lesar nenhuma das partes envolvidas. A orientação de um advogado é muito recomendada nesse tipo de rescisão contratual.
Direitos do empregado na rescisão contratual

Como vimos, os direitos do trabalhador variam conforme o tipo de rescisão. No entanto, existem verbas comuns a quase todos os casos, como:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com ou sem saque, dependendo do tipo de rescisão);
- Aviso prévio (quando devido).
É fundamental que todos esses valores sejam pagos corretamente e dentro do prazo legal, que é de até 10 dias após o término do contrato.
Deveres da empresa durante a rescisão contratual
A empresa, por sua vez, deve cumprir uma série de obrigações para que a rescisão contratual ocorra de maneira legal e ética. Entre os principais deveres estão:
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo;
- Emitir e entregar as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, quando aplicável;
- Anotar a baixa na carteira de trabalho;
- Fornecer documentos como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de quitação das verbas.
Além disso, é fundamental manter o diálogo com o colaborador, esclarecer dúvidas e tratar o encerramento do vínculo com respeito e transparência.
Como garantir uma rescisão justa?
Para garantir que a rescisão contratual seja justa e conforme a lei, tanto a empresa quanto o trabalhador devem buscar informações confiáveis. Além disso, é essencial contar com o suporte de um profissional especializado em Direito do Trabalho.
Um advogado trabalhista pode orientar sobre os direitos, revisar cálculos e documentos, e até mesmo representar judicialmente caso haja algum descumprimento legal. Em muitos casos, essa assistência evita conflitos, retrabalhos e prejuízos.
Por que contar com o Helder Matos?
Helder Matos é advogado com ampla experiência em Direito Previdenciário e Trabalhista. Seu compromisso é defender os direitos dos trabalhadores e oferecer segurança jurídica às empresas que desejam atuar dentro da lei.
Se você está passando por uma rescisão de contrato de trabalho — ou precisa realizar esse processo com segurança — entre em contato e agende uma consulta. Ter um profissional ao seu lado faz toda a diferença.