A rescisão contratual é um momento delicado tanto para o empregado quanto para a empresa. Afinal, ela marca o encerramento de uma relação jurídica e trabalhista, sendo cercada por regras específicas e direitos garantidos pela legislação brasileira. Neste artigo, preparado por Helder Matos, Advogado Previdenciário e Trabalhista, você vai entender tudo sobre o tema, de forma clara e acessível.

É fundamental compreender que existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho. Cada um deles possui regras próprias, além de implicações distintas em relação aos valores a serem pagos ao colaborador. Por isso, saber exatamente como funciona esse processo é essencial para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da lei.

Além disso, conhecer os direitos do trabalhador e os deveres da empresa é uma maneira de prevenir conflitos e promover uma saída justa e segura para ambas as partes. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema.

O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual é o ato de finalizar o vínculo empregatício entre empregado e empregador. Esse encerramento pode ocorrer por diversos motivos, como decisão do funcionário, iniciativa da empresa, término de contrato por prazo determinado ou até por justa causa.

Independentemente do motivo, a rescisão de contrato de trabalho exige o cumprimento de formalidades legais. Além disso, ela deve respeitar os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Existem diferentes formas de rescisão contratual, e cada uma delas define quais verbas o trabalhador terá direito a receber. Vamos ver as principais:

1. Demissão sem justa causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato de forma unilateral e sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, configura-se a demissão sem justa causa. Neste caso, o colaborador tem direito a:

Esse tipo de rescisão é um dos mais comuns e exige atenção para o correto cálculo das verbas rescisórias.

2. Pedido de demissão

Aqui, é o trabalhador quem decide encerrar o vínculo. Nessa hipótese, ele também tem direito a receber algumas verbas, mas perde o acesso a alguns benefícios. São devidos:

Por outro lado, o empregado não poderá sacar o FGTS nem receber o seguro-desemprego. Ainda, caso não cumpra o aviso prévio, poderá ter esse valor descontado da rescisão.

3. Demissão por justa causa

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, como insubordinação, desídia ou violação de normas internas.

Neste cenário, os direitos do colaborador são reduzidos, sendo devidos apenas:

É importante que a empresa tenha provas concretas da infração para aplicar a justa causa de forma legítima.

4. Rescisão indireta

Esse tipo de rescisão contratual é uma iniciativa do trabalhador, mas ocorre quando é a empresa quem descumpre as obrigações do contrato — como atrasos salariais recorrentes, assédio moral ou exigência de atividades fora das previstas.

A rescisão indireta garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. No entanto, é recomendável procurar orientação jurídica para formalizar corretamente o processo.

5. Término do contrato por prazo determinado

Nos contratos temporários ou com prazo estabelecido, o término natural do período não configura demissão. Ao fim do contrato, o trabalhador tem direito a:

Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, deverá pagar uma indenização ao trabalhador correspondente à metade dos dias restantes.

6. Acordo entre as partes

Desde a Reforma Trabalhista, é possível a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o trabalhador e a empresa entram em consenso para encerrar o contrato. Os direitos são:

Essa modalidade exige cuidado para não lesar nenhuma das partes envolvidas. A orientação de um advogado é muito recomendada nesse tipo de rescisão contratual.

Direitos do empregado na rescisão contratual

Como vimos, os direitos do trabalhador variam conforme o tipo de rescisão. No entanto, existem verbas comuns a quase todos os casos, como:

É fundamental que todos esses valores sejam pagos corretamente e dentro do prazo legal, que é de até 10 dias após o término do contrato.

Deveres da empresa durante a rescisão contratual

A empresa, por sua vez, deve cumprir uma série de obrigações para que a rescisão contratual ocorra de maneira legal e ética. Entre os principais deveres estão:

Além disso, é fundamental manter o diálogo com o colaborador, esclarecer dúvidas e tratar o encerramento do vínculo com respeito e transparência.

Como garantir uma rescisão justa?

Para garantir que a rescisão contratual seja justa e conforme a lei, tanto a empresa quanto o trabalhador devem buscar informações confiáveis. Além disso, é essencial contar com o suporte de um profissional especializado em Direito do Trabalho.

Um advogado trabalhista pode orientar sobre os direitos, revisar cálculos e documentos, e até mesmo representar judicialmente caso haja algum descumprimento legal. Em muitos casos, essa assistência evita conflitos, retrabalhos e prejuízos.

Por que contar com o Helder Matos?

Helder Matos é advogado com ampla experiência em Direito Previdenciário e Trabalhista. Seu compromisso é defender os direitos dos trabalhadores e oferecer segurança jurídica às empresas que desejam atuar dentro da lei.

Se você está passando por uma rescisão de contrato de trabalho — ou precisa realizar esse processo com segurança — entre em contato e agende uma consulta. Ter um profissional ao seu lado faz toda a diferença.

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